O Governo Federal liberou o pagamento do FGTS, por meio da Medida Provisória (MP) 1290/2025, assinada pelo Presidente Lula em 28/02/2025, destinada aos trabalhadores que escolheram a opção Saque Aniversário.
Essa iniciativa vai beneficiar todos aqueles que optaram por essa alternativa e que foram demitidos entre 01/01/2020 e 28/02/2025, data em que a Medida Provisória foi publicada.
É importante ressaltar que muitos não sabem que, ao escolher o saque aniversário, o saldo do FGTS fica retido, recebendo apenas a multa de 40%.
Trabalhadores que foram demitidos ou que escolheram essa modalidade após a publicação da MP não terão direito ao benefício.
Os valores devidos serão creditados automaticamente na conta bancária registrada no aplicativo do FGTS. Se ainda não tiver realizado esse cadastro, é recomendado utilizar qualquer canal de atendimento da Caixa Econômica Federal.
A Medida Provisória se aplica a saldos de até R$3.000,00.
Datas para pagamento:
- Para aqueles que registraram conta bancária no aplicativo do FGTS, o pagamento será feito em 06/03/2025.
- A Caixa Econômica Federal divulgará um calendário para aqueles que não possuem conta cadastrada previamente.
(
Hora13 Agora - 05/03/2025.)
Segundo o
Agência Brasil EBC,
em conteúdo postado por Agência Brasil - Edição de Aline Leal, em 28/23/2025, 18:03 h: "Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS
Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido"
Consulte também informações na Caixa Econômica Federal
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